A NR-1 (Norma Regulamentadora número 1) não é nova. O que é novo é o escopo. Com a atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2024, os riscos psicossociais — antes ignorados ou tratados como "coisa de RH" — passaram a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que, a partir de 26 de maio de 2026, toda empresa com empregados registrados precisará ter realizado o mapeamento dos fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho e estar implementando medidas de controle e prevenção. Não é sugestão. É lei.
"A NR-1 atualizada não criou um novo problema — ela nomeou um problema que sempre existiu. E ao nomeá-lo, criou responsabilidade legal para quem continuar ignorando."
O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem causar dano à saúde mental, emocional e física do trabalhador. A NR-1 atualizada inclui nessa categoria:
- Excesso de demandas e pressão por resultados
- Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho
- Conflitos interpessoais, assédio moral e sexual
- Insegurança no emprego e instabilidade organizacional
- Jornadas excessivas e ausência de recuperação adequada
- Isolamento social no trabalho (especialmente relevante para offshore)
- Falta de reconhecimento e desequilíbrio esforço-recompensa
O que a empresa precisa fazer
1. Incluir riscos psicossociais no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) precisará identificar, avaliar e registrar os riscos psicossociais específicos do ambiente de trabalho da empresa — com a mesma rigorosidade aplicada a riscos físicos, químicos e biológicos.
2. Realizar o Diagnóstico de Riscos Psicossociais
Não existe como gerenciar o que não foi mapeado. O diagnóstico envolve a aplicação de questionários validados a todos os colaboradores, análise dos dados e elaboração de laudo técnico. Na SOIS, entregamos esse laudo em até 72 horas após o fechamento das respostas — com apresentação dos achados para liderança e plano de ação incluído.
3. Implementar medidas de controle
O diagnóstico não é o fim do processo — é o início. As medidas de controle precisam ser implementadas, documentadas e monitoradas. Isso pode incluir mudanças organizacionais, treinamentos, programas de suporte psicológico e revisão de processos de gestão.
4. Integrar ao PCMSO
Os riscos psicossociais mapeados precisam ser considerados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — integrando saúde física e mental de forma sistêmica.
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Quais são as penalidades
Empresas autuadas por descumprimento da NR-1 estão sujeitas a multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. As multas são progressivas — cada reincidência multiplica o valor. Em casos de acidente do trabalho com nexo causal em risco psicossocial não mapeado, a responsabilidade civil e criminal da empresa aumenta significativamente.
Além das penalidades diretas, empresas sem adequação à NR-1 enfrentam risco crescente de ações trabalhistas relacionadas a burnout, assédio e danos morais — área que tem apresentado crescimento consistente na Justiça do Trabalho brasileira.
Por onde começar agora
O processo de adequação à NR-1 começa com o diagnóstico. Sem ele, não existe plano de ação válido — apenas suposições. E suposições não protegem a empresa em uma auditoria.
A SOIS realiza o Diagnóstico de Riscos Psicossociais com entrega de laudo técnico com validade jurídica — construído com suporte da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ) para garantir que o documento seja adequado para auditoria e fiscalização.
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Solicitar diagnóstico →Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 atualizada (2024). Portaria MTE nº 1.419/2024.
INSS/IBGE — Afastamentos por saúde mental no trabalho, dados 2024.
OIT/ISMA-BR — Pesquisa sobre burnout e riscos psicossociais em empresas brasileiras.