Por que a NR-1 foi atualizada

A versão anterior da NR-1 focava em riscos físicos, químicos e biológicos — os "riscos visíveis" do ambiente de trabalho. Com o aumento expressivo de afastamentos por burnout, depressão e transtornos de ansiedade no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou um processo de revisão que resultou na atualização do capítulo 1.5 da norma.

O processo foi tripartite — envolveu governo, representantes dos trabalhadores e dos empregadores — com consulta pública, Análise de Impacto Regulatório e aprovação na 10ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em julho de 2024 em Brasília.

"A atualização reconheceu o que a ciência já sabia há décadas: fatores psicossociais no trabalho causam doenças reais, com impacto mensurável — e o empregador tem responsabilidade sobre eles."

O que mudou na prática

NR-1 antes da atualização

  • Riscos físicos, químicos e biológicos
  • Riscos de acidente
  • Riscos ergonômicos físicos
  • Saúde mental como tema subjetivo
  • Psicossocial fora do escopo do PGR

NR-1 após a atualização

  • Todos os riscos anteriores mantidos
  • Fatores de risco psicossociais incluídos
  • Burnout, assédio e sobrecarga no GRO
  • Saúde mental como obrigação objetiva
  • Psicossocial obrigatório no PGR

A mudança central está no subitem 1.5.3.1.4 da NR-1: o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passa a contemplar obrigatoriamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho — definidos como perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho que podem afetar a saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.

Linha do tempo da atualização

Jul 2024

Aprovação na CTPP

10ª Reunião Extraordinária aprova o texto revisado do capítulo 1.5 da NR-1, após processo tripartite e consulta pública.

2024

Portaria MTE nº 1.419/2024

Publicação oficial da atualização. Inclui riscos psicossociais no GRO e define a estrutura do novo PGR.

Mai 2025

Portaria MTE nº 765/2025

Define 26 de maio de 2026 como data de vigência do capítulo 1.5 atualizado. Publica Manual de Orientação do GRO/PGR e Guia de Fatores Psicossociais.

26 mai 2026

Vigência plena — multas a partir desta data

Empresas sem GRO/PGR atualizado com riscos psicossociais ficam sujeitas a autuação e multas progressivas pela Inspeção do Trabalho.

Quando a NR-1 entra em vigor

26
mai 2026
Data de vigência do capítulo 1.5 atualizado da NR-1.
A partir de 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas que não tenham os riscos psicossociais mapeados e documentados no PGR. Empresas com certificação ISO 45001:2018 válida podem ter prazo estendido de até 3 anos, desde que nenhuma situação de revisão imediata ocorra.

O que sua empresa precisa ter documentado até lá

1. Inventário de Riscos atualizado

O inventário precisa incluir os fatores de risco psicossociais identificados no ambiente de trabalho da empresa — com avaliação de probabilidade, severidade, número de trabalhadores expostos e medidas de prevenção adotadas ou planejadas.

2. Plano de Ação com cronograma

Para cada risco psicossocial identificado, o PGR precisa registrar as medidas preventivas, os responsáveis pela implementação, os prazos e as formas de acompanhamento e aferição de resultados.

3. Diagnóstico com base em metodologia validada

Não basta declarar que os riscos foram avaliados — é preciso demonstrar como. A norma exige que a avaliação seja sistemática e documentada. Questionários aplicados sem metodologia validada ou sem tratamento estatístico dos dados não sustentam uma auditoria.

4. Integração com NR-17 e PCMSO

Os riscos psicossociais precisam ser gerenciados em conjunto com a NR-17 (ergonomia) e os achados precisam ser considerados na elaboração do PCMSO. Não é possível tratar saúde mental de forma isolada dos demais programas de saúde ocupacional.

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Quais setores estão mais expostos ao risco de autuação

Qualquer empresa com empregados CLT está sujeita à NR-1. Mas alguns setores concentram fatores de risco psicossocial com maior intensidade — e portanto têm urgência ainda maior de adequação:

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Como a SOIS garante sua conformidade

A SOIS — Saúde Ocupacional Integrativa Sistêmica — desenvolveu um protocolo de diagnóstico psicossocial que atende integralmente aos requisitos da NR-1 atualizada, em combinação com a NR-17.

O processo é conduzido por Katharine Rodrigues — Técnica de Enfermagem, Técnica em Segurança do Trabalho e Terapeuta Corporativa com experiência em embarques offshore no Brasil e na Europa — com suporte jurídico da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ). Cada laudo é construído para ter validade técnica e legal em auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.

O diagnóstico é entregue em até 72 horas após o fechamento das respostas dos colaboradores — com laudo executivo, apresentação dos achados para liderança e plano de ação integrado ao PGR.

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O que fazer agora

Com menos de 40 dias antes da vigência, o caminho mais direto é iniciar o diagnóstico imediatamente. O processo da SOIS pode ser iniciado em menos de 24 horas após o primeiro contato — e o laudo entregue antes do prazo com margem para implementar as primeiras medidas de controle.

Empresas que já possuem PGR precisam revisá-lo para incluir os riscos psicossociais. Empresas sem PGR precisam elaborá-lo do zero. Em ambos os casos, o diagnóstico é o primeiro passo.

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Referências:
Portaria MTE nº 1.419/2024 — Atualização do capítulo 1.5 da NR-1.
Portaria MTE nº 765/2025 — Define vigência para 26 de maio de 2026.
Manual de Orientação do GRO/PGR — Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 2025.
Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE, 2024.