O que é a NR-1
A NR-1 é a Norma Regulamentadora número 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela estabelece as disposições gerais e o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho — sendo, portanto, a base legal sobre a qual as demais normas se sustentam.
Em linguagem direta: a NR-1 é a norma que define como toda empresa brasileira deve identificar, avaliar e controlar os riscos a que seus trabalhadores estão expostos. Não existe exceção por porte de empresa, setor ou localização geográfica — a obrigação é universal.
"A NR-1 não é uma burocracia de RH. É a norma que define se sua empresa está gerenciando riscos ou apenas ignorando-os."
O que mudou com a atualização de 2024
Por décadas, a NR-1 tratava de riscos físicos, químicos e biológicos. A atualização publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu uma mudança estrutural: a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso significa que estresse crônico, sobrecarga de trabalho, assédio moral, falta de autonomia, conflitos de função e clima organizacional tóxico deixaram de ser "problemas de RH" e passaram a ser riscos legalmente reconhecidos — que precisam ser identificados, avaliados, controlados e documentados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Após o fechamento das respostas dos colaboradores, entregamos o laudo técnico completo com plano de ação em até 72 horas — sem retirar nenhum colaborador do posto de trabalho.
A NR-1 é obrigatória para todas as empresas?
Sim. A NR-1 se aplica a todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT — independentemente do setor, do número de colaboradores ou da localização. Isso inclui empresas de óleo e gás em Macaé, indústrias de confecção em Nova Friburgo, escritórios, clínicas, escolas, varejos e qualquer outra atividade com vínculo empregatício.
Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas da obrigação de elaborar o PGR formal, desde que atendam simultaneamente a todos os critérios previstos no item 1.8.4 da norma e realizem a declaração formal no sistema digital do MTE. Basta um critério não ser atendido para que a dispensa não se aplique.
⚠️ Atenção: mesmo empresas dispensadas do PGR continuam obrigadas a gerenciar riscos ergonômicos e psicossociais conforme a NR-17. A dispensa é apenas do documento — nunca da gestão.
O que é o GRO e o PGR
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de controle e acompanhar sua eficácia. É um ciclo — não um evento pontual.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra esse processo. Ele é composto por duas partes principais:
- Inventário de Riscos — levantamento de todos os perigos identificados, avaliação de probabilidade e severidade, número de trabalhadores expostos e medidas de prevenção adotadas ou planejadas
- Plano de Ação — cronograma de medidas preventivas com responsáveis, prazos e formas de acompanhamento
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 significa que esses dois documentos precisam contemplar não apenas os riscos físicos, mas também os fatores que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Quais são os riscos psicossociais que a NR-1 exige mapear
A NR-1, em conjunto com a NR-17, define os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Os principais grupos são:
- Excesso de demandas — sobrecarga, pressão por metas, jornadas extensas sem recuperação
- Baixo controle sobre o trabalho — falta de autonomia, rigidez de processos, ausência de voz
- Falta de suporte — liderança negligente, ausência de apoio entre colegas, isolamento
- Relações interpessoais deterioradas — assédio moral, violência, conflitos não gerenciados
- Insegurança no emprego — instabilidade, ameaças veladas, falta de perspectiva de desenvolvimento
Esses fatores, quando não gerenciados, estão associados a burnout, depressão, DORT, absenteísmo e afastamentos — e agora geram responsabilidade legal para o empregador.
Sua empresa já sabe quais riscos
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mai 2026
A partir desta data, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas que não tenham o GRO/PGR atualizado com os riscos psicossociais mapeados. As multas são progressivas — cada reincidência multiplica o valor. Em caso de acidente com nexo causal em risco não mapeado, a responsabilidade civil e criminal da empresa aumenta significativamente.
Além das multas administrativas, empresas sem adequação à NR-1 enfrentam risco crescente de ações trabalhistas relacionadas a burnout, assédio moral e danos psicológicos — área com crescimento consistente na Justiça do Trabalho brasileira.
Como a SOIS resolve isso
A SOIS — Saúde Ocupacional Integrativa Sistêmica — realiza o Diagnóstico de Riscos Psicossociais NR-1 de forma totalmente online, sem retirar nenhum colaborador do posto de trabalho. O processo segue quatro etapas:
- Diagnóstico Sistêmico — aplicação de questionários validados a todos os colaboradores, coleta quantitativa e qualitativa dos dados
- Análise Integrativa — interpretação com olhar clínico e sistêmico, identificando padrões que escapam às abordagens convencionais
- Plano de Ação — laudo técnico executivo com recomendações prioritizadas e cronograma de implementação
- Suporte Contínuo — acompanhamento da implementação e reavaliação periódica
Cada laudo é construído com suporte jurídico especializado da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ) — garantindo validade técnica e legal para auditoria, fiscalização e integração ao PGR/PCMSO.
Katharine Rodrigues, fundadora da SOIS, é Técnica de Enfermagem, Técnica em Segurança do Trabalho (TST) e Terapeuta Corporativa com experiência direta em embarques offshore no Brasil e na Europa. A SOIS atende empresas em Macaé, Nova Friburgo, Rio de Janeiro e em todo o Brasil — com 70% do processo realizado remotamente.
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Por onde começar agora
O processo de adequação à NR-1 começa com o diagnóstico. Sem um mapeamento real dos riscos psicossociais presentes na sua empresa, não existe plano de ação válido — apenas suposições. E suposições não protegem a empresa em uma auditoria.
Com 35 dias antes da data de vigência, o tempo de adequação está curto — mas ainda é suficiente para empresas que agirem agora. O diagnóstico SOIS pode ser iniciado esta semana e o laudo entregue em 72 horas após o fechamento das respostas.
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Solicitar diagnóstico →Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 atualizada. Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025.
Manual de Orientação do GRO/PGR — Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 2025.
Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE, 2024.
OIT/ISMA-BR — Pesquisa sobre burnout e riscos psicossociais em empresas brasileiras.