O que significa implementar a NR-1

Implementar a NR-1 significa colocar em funcionamento o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não é um evento pontual, nem um documento que se elabora uma vez e arquiva. É um processo contínuo com quatro etapas definidas pela norma: identificar perigos, avaliar riscos, controlar riscos e acompanhar a eficácia das medidas.

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que registra esse processo. Ele precisa ser mantido atualizado, revisado periodicamente e disponível para fiscalização e auditoria.

"A empresa que tem um PGR no arquivo sem processo real por trás está tão exposta quanto a que não tem nada. O que a Inspeção do Trabalho verifica é evidência de gestão — não papel."

As 4 etapas do GRO que a norma exige

1. Identificar perigos

Mapear todos os perigos presentes nas atividades, processos e ambientes de trabalho — incluindo os fatores de risco psicossociais. Essa etapa exige participação dos trabalhadores, análise de dados de saúde e acidente, e inspeção das condições reais de trabalho.

2. Avaliar riscos

Para cada perigo identificado, avaliar a probabilidade de ocorrência e a severidade das consequências. O resultado é uma classificação de risco que define a prioridade de ação. Riscos que afetam mais trabalhadores devem ter prazo de intervenção encurtado.

3. Controlar riscos

Implementar medidas de prevenção seguindo a hierarquia de controles: eliminar o perigo, substituir, controles de engenharia, controles administrativos e, por último, equipamentos de proteção. Para riscos psicossociais, isso inclui mudanças na organização do trabalho, treinamento de lideranças e canais de escuta.

4. Acompanhar

Monitorar a eficácia das medidas implementadas, com indicadores definidos e cronograma de reavaliação. O PGR precisa ser revisado imediatamente em caso de acidente, mudança nos processos ou identificação de ineficácia das medidas.

72h
Prazo de entrega do diagnóstico SOIS
Após o fechamento das respostas dos colaboradores, entregamos laudo técnico completo com inventário de riscos psicossociais e plano de ação integrado ao PGR.

Como incluir os riscos psicossociais no PGR

Os riscos psicossociais precisam constar no inventário de riscos com o mesmo rigor aplicado aos demais. Isso exige diagnóstico com metodologia validada — não apenas percepção da gestão ou pesquisa de clima sem tratamento técnico.

Na prática, a inclusão dos psicossociais no PGR envolve: aplicação de instrumento validado a todos os colaboradores, análise estatística dos dados, identificação dos fatores de risco presentes por setor e função, avaliação de probabilidade e severidade, e definição de medidas de controle com responsáveis e prazos.

⚠️ Importante: o diagnóstico psicossocial precisa ser integrado com a NR-17. Os achados da Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) são fonte de dados para o inventário de riscos do PGR. As duas normas trabalham juntas — não separadamente.

O processo SOIS de implementação

A SOIS realiza o processo completo de diagnóstico e estruturação do PGR de forma 100% online, sem tirar nenhum colaborador do posto de trabalho. O processo atende empresas em Macaé, Nova Friburgo, Rio de Janeiro e em todo o Brasil — com 70% das etapas realizadas remotamente.

Cada laudo tem suporte jurídico da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ) — garantindo validade técnica e legal para auditoria e fiscalização.

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Referências:
NR-1 atualizada — Portaria MTE nº 1.419/2024. Manual de Orientação do GRO/PGR — SIT, 2025.
Guia de Fatores de Riscos Psicossociais — MTE, 2024. NR-17 — Ergonomia.