A NR-1 é obrigatória para todas as empresas?
Sim. A NR-1 aplica-se a todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT — independentemente do porte, do setor de atuação ou da localização geográfica. Isso inclui empresas de óleo e gás em Macaé, indústrias de confecção em Nova Friburgo, escritórios, clínicas, escolas, varejos, construção civil e qualquer outra atividade com vínculo empregatício formal.
"Não existe empresa pequena demais para a NR-1. Existe empresa que ainda não foi fiscalizada — o que é diferente de estar dispensada."
Microempresas e EPP podem ser dispensadas?
A NR-1 prevê a possibilidade de dispensa da obrigação de elaborar o PGR formal para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2, desde que atendam simultaneamente a todos os critérios do item 1.8.4:
- Enquadramento como ME ou EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006
- Classificação no grau de risco 1 ou 2 conforme o Anexo I da NR-4
- Levantamento preliminar sem identificação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nos termos da NR-9
- Declaração formal no sistema digital da Inspeção do Trabalho (pgr.trabalho.gov.br)
⚠️ Atenção crítica: basta um critério não ser atendido para que a dispensa não se aplique. Além disso, mesmo dispensada do PGR formal, a empresa continua obrigada a gerenciar riscos psicossociais, ergonômicos e de acidente. A dispensa é do documento — nunca da gestão.
Quem pode elaborar e assinar o PGR
O PGR pode ser elaborado por profissional de Segurança e Saúde no Trabalho habilitado — o que inclui Técnico em Segurança do Trabalho (TST), Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. A assinatura técnica precisa ser de profissional com habilitação reconhecida pelo MTE.
Para a parte específica do diagnóstico psicossocial, a norma exige metodologia validada e laudo técnico. Na SOIS, o diagnóstico é conduzido por Katharine Rodrigues — TST e Terapeuta Corporativa — com suporte jurídico da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ), garantindo validade técnica e legal para auditoria.
Setores com maior urgência na região
Macaé e região — offshore e óleo e gás
Empresas do setor de óleo e gás em Macaé, Rio das Ostras e São João da Barra têm características de risco psicossocial específicas: regime de embarque, isolamento prolongado, pressão operacional, transições de turno. Essas especificidades precisam ser explicitadas no diagnóstico e no PGR — e não aparecem em modelos genéricos.
Nova Friburgo — indústria de confecção
O polo de moda íntima e confecção de Nova Friburgo concentra empresas com fatores de risco psicossocial clássicos: metas de produção, postura repetitiva, pressão por ritmo, jornadas extensas. Empresas deste setor precisam mapear esses fatores com atenção à NR-17.
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NR-1 — item 1.8.4 (dispensa ME/EPP). NR-4 — Anexo I (graus de risco). Lei Complementar nº 123/2006.
Portaria MTE nº 1.419/2024. Manual de Orientação do GRO/PGR — SIT, 2025.