GRO — o processo. PGR — o documento

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de gestão de riscos — um ciclo permanente que a empresa precisa manter funcionando. Ele segue a lógica do PDCA: planejar, executar, verificar e agir corretivamente.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que registra esse processo. Ele comprova que a empresa está gerenciando os riscos — e é o que a Inspeção do Trabalho verifica em uma fiscalização. Sem PGR, não há como demonstrar que o GRO existe.

"O PGR sem GRO real por trás é só papel. O GRO sem PGR é trabalho invisível. A norma exige os dois — processo funcionando e documentação que o comprova."

O que o PGR precisa conter obrigatoriamente

1. Inventário de Riscos

Documento que registra todos os perigos identificados nas atividades da empresa, com: descrição do perigo, processo/área/função afetada, possíveis consequências, número de trabalhadores expostos, medidas de prevenção adotadas, avaliação de severidade e probabilidade, e classificação do risco para fins de priorização.

Com a atualização da NR-1, o inventário precisa incluir obrigatoriamente os fatores de risco psicossociais identificados no diagnóstico.

2. Plano de Ação

Para cada risco identificado no inventário, o plano de ação precisa definir: medidas de prevenção a implementar, aprimorar ou manter; cronograma com prazos definidos; responsáveis pela execução; formas de acompanhamento; e como a eficácia será aferida.

Validade e revisão do PGR

O PGR não tem uma validade fixa como um documento cartorial. Ele precisa ser revisado periodicamente — com prazo máximo de 2 anos — e imediatamente nas seguintes situações:

Empresas com certificação ISO 45001:2018 válida podem ter prazo de revisão estendido para até 3 anos, desde que nenhuma das situações acima ocorra.

A diferença em relação ao antigo PPRA

O PGR substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). A diferença principal é o escopo: o PPRA cobria apenas riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos). O PGR cobre todos os riscos — incluindo riscos de acidente, ergonômicos e, agora obrigatoriamente, psicossociais. Um PPRA atualizado não substitui o PGR.

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Referências:
NR-1 — subitens 1.5.3, 1.5.4, 1.5.5 (GRO/PGR). Portaria MTE nº 1.419/2024.
Manual de Orientação do GRO/PGR — SIT, 2025. NR-9 (PPRA — revogado).