O que o RH precisa fazer imediatamente
A lei não especifica um formato único de comunicação — mas exige ação concreta e documentável. O importante é que a empresa consiga demonstrar que informou seus colaboradores, caso seja autuada ou acionada judicialmente.
1. Comunicar sobre o direito de afastamento
Toda empresa deve informar formalmente a todos os colaboradores que eles têm direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e câncer — sem desconto no salário e mediante comprovação. Formas válidas de comunicação: e-mail corporativo com confirmação de leitura, comunicado fixado no mural, mensagem via aplicativo de gestão de pessoas, inclusão no regulamento interno.
2. Disponibilizar informações sobre HPV e cânceres
A empresa precisa disponibilizar informações sobre HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata — em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. O conteúdo não precisa ser produzido internamente: materiais oficiais do Ministério da Saúde e do INCA (Instituto Nacional de Câncer) são fontes válidas e recomendadas.
3. Comunicar sobre campanhas oficiais de vacinação
Quando o Ministério da Saúde lançar campanhas de vacinação — especialmente a vacina HPV disponível gratuitamente pelo SUS — a empresa precisa informar seus colaboradores sobre onde e como acessar. Não é necessário vacinar na empresa. É necessário informar.
4. Promover ações de conscientização
A lei usa o termo "ações afirmativas de conscientização" — o que vai além de um comunicado pontual. Isso pode incluir: e-mail temático em datas relevantes (outubro rosa, novembro azul), palestra ou workshop sobre prevenção, distribuição de material informativo do INCA, ou inclusão do tema na pauta da CIPA.
Não crie conteúdo de saúde próprio sem base em fontes oficiais. Não substitua o papel do médico orientando diagnósticos individuais. Não use a lei como pretexto para acessar informações de saúde dos colaboradores sem consentimento (LGPD). Não ignore colaboradores em trabalho remoto — a obrigação se aplica a todos.
Como documentar o cumprimento
A documentação é o que protege a empresa em caso de autuação ou ação trabalhista. O RH deve guardar evidências de todas as ações:
- Registro de envio de comunicados (print de e-mail, protocolo de recebimento, lista de presença em palestras)
- Cópia dos materiais informativos distribuídos, com data
- Registro de que o direito de afastamento foi comunicado a todos os colaboradores
- Formulário de solicitação de afastamento para exames preventivos — com espaço para comprovante médico
- Registro de ações de conscientização realizadas (datas, formato, número de participantes)
Integrando com a NR-1 e o PCMSO
A Lei 15.377 não substitui nem se confunde com a NR-1 — mas as duas obrigações podem ser gerenciadas de forma integrada. As ações de conscientização sobre prevenção de câncer e vacinação podem ser incluídas no calendário de saúde ocupacional já existente. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o documento onde essas ações de saúde preventiva naturalmente se integram.
A SOIS apoia empresas na estruturação desse calendário integrado — garantindo que NR-1, Lei 15.377 e PCMSO funcionem como um sistema coerente, não como obrigações isoladas.
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Lei nº 15.377/2026 — art. 169-A da CLT. Art. 473, XII e §3º da CLT.
INCA — Instituto Nacional de Câncer, diretrizes de rastreamento 2024.
Ministério da Saúde — Programa Nacional de Imunizações (PNI).