O que o RH precisa fazer imediatamente

A lei não especifica um formato único de comunicação — mas exige ação concreta e documentável. O importante é que a empresa consiga demonstrar que informou seus colaboradores, caso seja autuada ou acionada judicialmente.

1. Comunicar sobre o direito de afastamento

Toda empresa deve informar formalmente a todos os colaboradores que eles têm direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de HPV e câncer — sem desconto no salário e mediante comprovação. Formas válidas de comunicação: e-mail corporativo com confirmação de leitura, comunicado fixado no mural, mensagem via aplicativo de gestão de pessoas, inclusão no regulamento interno.

2. Disponibilizar informações sobre HPV e cânceres

A empresa precisa disponibilizar informações sobre HPV e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata — em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. O conteúdo não precisa ser produzido internamente: materiais oficiais do Ministério da Saúde e do INCA (Instituto Nacional de Câncer) são fontes válidas e recomendadas.

3. Comunicar sobre campanhas oficiais de vacinação

Quando o Ministério da Saúde lançar campanhas de vacinação — especialmente a vacina HPV disponível gratuitamente pelo SUS — a empresa precisa informar seus colaboradores sobre onde e como acessar. Não é necessário vacinar na empresa. É necessário informar.

4. Promover ações de conscientização

A lei usa o termo "ações afirmativas de conscientização" — o que vai além de um comunicado pontual. Isso pode incluir: e-mail temático em datas relevantes (outubro rosa, novembro azul), palestra ou workshop sobre prevenção, distribuição de material informativo do INCA, ou inclusão do tema na pauta da CIPA.

⚠️ O que evitar

Não crie conteúdo de saúde próprio sem base em fontes oficiais. Não substitua o papel do médico orientando diagnósticos individuais. Não use a lei como pretexto para acessar informações de saúde dos colaboradores sem consentimento (LGPD). Não ignore colaboradores em trabalho remoto — a obrigação se aplica a todos.

Como documentar o cumprimento

A documentação é o que protege a empresa em caso de autuação ou ação trabalhista. O RH deve guardar evidências de todas as ações:

Integrando com a NR-1 e o PCMSO

A Lei 15.377 não substitui nem se confunde com a NR-1 — mas as duas obrigações podem ser gerenciadas de forma integrada. As ações de conscientização sobre prevenção de câncer e vacinação podem ser incluídas no calendário de saúde ocupacional já existente. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o documento onde essas ações de saúde preventiva naturalmente se integram.

A SOIS apoia empresas na estruturação desse calendário integrado — garantindo que NR-1, Lei 15.377 e PCMSO funcionem como um sistema coerente, não como obrigações isoladas.

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Referências:
Lei nº 15.377/2026 — art. 169-A da CLT. Art. 473, XII e §3º da CLT.
INCA — Instituto Nacional de Câncer, diretrizes de rastreamento 2024.
Ministério da Saúde — Programa Nacional de Imunizações (PNI).