Por que é importante não confundir as duas
A Lei 15.377/2026 e a NR-1 atualizada são frequentemente mencionadas juntas — o que gera confusão. Algumas empresas acreditam que cumprir uma dispensa da outra. Não dispensa. São obrigações independentes, que tratam de temas distintos e têm fontes legais diferentes.
"Empresa que fez o diagnóstico psicossocial NR-1 mas não comunicou os colaboradores sobre HPV e câncer descumpriu a Lei 15.377. Empresa que comunicou sobre vacinação mas não mapeou riscos psicossociais descumpriu a NR-1. As duas obrigações existem ao mesmo tempo."
Comparativo direto
Foco: comunicação interna, conscientização, acesso à informação de saúde pública.
Vigência: 6 de abril de 2026 — já em vigor, sem período de adaptação.
Base legal: art. 169-A da CLT (incluído). Art. 473, XII e §3º.
Foco: gerenciamento de riscos, PGR, diagnóstico psicossocial, plano de ação.
Vigência: 26 de maio de 2026 — multas a partir desta data.
Base legal: Portaria MTE nº 1.419/2024 e 765/2025.
O que cada uma exige na prática
Lei 15.377 exige
- Comunicar aos colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação (especialmente HPV)
- Disponibilizar informações sobre prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata
- Promover ações afirmativas de conscientização
- Informar sobre o direito de afastamento remunerado de até 3 dias/ano para exames preventivos
NR-1 exige
- Diagnóstico de riscos psicossociais com metodologia validada
- Inventário de riscos atualizado no PGR
- Plano de ação com medidas de controle, responsáveis e prazos
- Integração com NR-17 e PCMSO
- Revisão periódica e acompanhamento de eficácia
O que as duas têm em comum
Apesar das diferenças, as duas obrigações convergem em um ponto: a saúde do trabalhador passou a ser responsabilidade legal explícita do empregador — não apenas uma boa prática. A Lei 15.377 trata da saúde preventiva individual (câncer, vacinação). A NR-1 trata da saúde coletiva no ambiente de trabalho (riscos psicossociais organizacionais). Juntas, elas formam um sistema de proteção mais abrangente.
A SOIS integra as duas obrigações em um calendário de saúde ocupacional coeso — garantindo que sua empresa cumpra NR-1, Lei 15.377 e PCMSO de forma coordenada, sem retrabalho e com documentação válida para auditoria.
Cumprir as duas obrigações
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Lei nº 15.377/2026 — DOU 06/04/2026. CLT, art. 169-A e art. 473.
NR-1 — Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025.
Manual de Orientação do GRO/PGR — SIT, 2025.