O que a NR-1 chama de risco psicossocial
O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em conjunto com a atualização da NR-1, define esses riscos como perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho — que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.
Em linguagem direta: qualquer fator ligado à forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e vivenciado — que possa causar estresse crônico, esgotamento, adoecimento mental ou físico — entra no escopo do que precisa ser identificado e gerenciado no GRO/PGR.
"A NR-1 não pergunta se a empresa tem boa intenção. Pergunta se ela tem documentação. Diagnóstico sem laudo é como diagnóstico sem assinatura — não existe juridicamente."
Os 5 grupos de fatores que a norma exige mapear
A relação entre NR-1 e NR-17
A gestão dos riscos psicossociais na NR-1 não pode ser feita isoladamente — ela precisa ser integrada com a NR-17 (Ergonomia). A NR-1 estabelece o processo de gerenciamento (GRO/PGR). A NR-17 estabelece os métodos e requisitos específicos, incluindo a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Na prática, isso significa que o diagnóstico psicossocial precisa ser conduzido com metodologia validada, não apenas com uma pesquisa de clima genérica. Os dados precisam ser tratados estatisticamente, os achados precisam ser documentados em laudo técnico e o laudo precisa ser integrado ao inventário de riscos do PGR.
⚠️ Atenção: pesquisas de clima organizacional aplicadas por RH sem metodologia técnica validada não substituem o diagnóstico de riscos psicossociais exigido pela NR-1. São instrumentos diferentes, com finalidades diferentes.
O que não é risco psicossocial — e por que isso importa
A norma é precisa: riscos psicossociais são fatores ligados à organização e gestão do trabalho. Situações pessoais dos trabalhadores (problemas familiares, condições de saúde preexistentes, questões financeiras individuais) não são riscos psicossociais no sentido da NR-1 — embora possam interagir com eles.
Essa distinção é importante porque define o que é responsabilidade do empregador. A empresa não é responsável por tudo que acontece na vida do trabalhador — mas é responsável por tudo que acontece dentro da organização do trabalho que ela controla.
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Solicitar diagnóstico →Consequências de não mapear os riscos psicossociais
A ausência de diagnóstico psicossocial no PGR expõe a empresa a três tipos de risco simultâneos:
- Risco administrativo — autuação pela Inspeção do Trabalho com multas progressivas a partir de 26 de maio de 2026
- Risco trabalhista — em ações judiciais por burnout, assédio ou danos psicológicos, a ausência de diagnóstico documentado é evidência de negligência. A empresa não consegue demonstrar que gerenciou os riscos
- Risco operacional — sem diagnóstico, não há plano de ação. Sem plano de ação, os fatores de risco continuam presentes, gerando absenteísmo, rotatividade, afastamentos e queda de produtividade
Como a SOIS conduz o diagnóstico psicossocial
O diagnóstico de riscos psicossociais da SOIS é conduzido por Katharine Rodrigues — Técnica de Enfermagem, Técnica em Segurança do Trabalho e Terapeuta Corporativa com experiência em embarques offshore no Brasil e na Europa — com suporte jurídico da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ).
O processo é 100% online, sem retirar colaboradores do posto de trabalho, e segue quatro etapas: aplicação de questionários validados a todos os colaboradores, análise integrativa dos dados com olhar clínico e sistêmico, elaboração de laudo técnico executivo e apresentação dos achados para liderança com plano de ação incluído. Entrega em 72 horas após o fechamento das respostas.
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Solicitar diagnóstico →Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE, 2024.
NR-1 atualizada — Portaria MTE nº 1.419/2024.
NR-17 — Ergonomia. Portaria MTE nº 1.419/2024.
ISO 45003:2021 — Gestão de saúde e segurança psicológica no trabalho.