O que a NR-1 chama de risco psicossocial

O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado pelo MTE em conjunto com a atualização da NR-1, define esses riscos como perigos decorrentes de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho — que podem gerar efeitos na saúde do trabalhador em nível psicológico, físico e social.

Em linguagem direta: qualquer fator ligado à forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e vivenciado — que possa causar estresse crônico, esgotamento, adoecimento mental ou físico — entra no escopo do que precisa ser identificado e gerenciado no GRO/PGR.

"A NR-1 não pergunta se a empresa tem boa intenção. Pergunta se ela tem documentação. Diagnóstico sem laudo é como diagnóstico sem assinatura — não existe juridicamente."

Os 5 grupos de fatores que a norma exige mapear

01
Demandas do trabalho
Sobrecarga quantitativa (volume excessivo), sobrecarga qualitativa (complexidade além da capacidade), pressão por metas, jornadas extensas sem recuperação adequada e exigências emocionais intensas.
02
Controle sobre o trabalho
Falta de autonomia para decidir como executar as tarefas, ausência de participação nas decisões que afetam o próprio trabalho, rigidez de processos e impossibilidade de usar habilidades e criatividade.
03
Suporte e apoio
Falta de suporte da liderança e dos colegas, ausência de feedback construtivo, isolamento social, ausência de reconhecimento e canais de escuta inexistentes ou ineficazes.
04
Relações interpessoais
Assédio moral ou sexual, violência no trabalho (física ou verbal), conflitos não gerenciados, discriminação, clima organizacional de medo ou hostilidade.
05
Papel na organização e desenvolvimento
Ambiguidade de papel (não saber exatamente o que se espera), conflito de papel (receber demandas contraditórias), insegurança no emprego, falta de perspectiva de desenvolvimento e instabilidade organizacional crônica.

A relação entre NR-1 e NR-17

A gestão dos riscos psicossociais na NR-1 não pode ser feita isoladamente — ela precisa ser integrada com a NR-17 (Ergonomia). A NR-1 estabelece o processo de gerenciamento (GRO/PGR). A NR-17 estabelece os métodos e requisitos específicos, incluindo a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Na prática, isso significa que o diagnóstico psicossocial precisa ser conduzido com metodologia validada, não apenas com uma pesquisa de clima genérica. Os dados precisam ser tratados estatisticamente, os achados precisam ser documentados em laudo técnico e o laudo precisa ser integrado ao inventário de riscos do PGR.

⚠️ Atenção: pesquisas de clima organizacional aplicadas por RH sem metodologia técnica validada não substituem o diagnóstico de riscos psicossociais exigido pela NR-1. São instrumentos diferentes, com finalidades diferentes.

O que não é risco psicossocial — e por que isso importa

A norma é precisa: riscos psicossociais são fatores ligados à organização e gestão do trabalho. Situações pessoais dos trabalhadores (problemas familiares, condições de saúde preexistentes, questões financeiras individuais) não são riscos psicossociais no sentido da NR-1 — embora possam interagir com eles.

Essa distinção é importante porque define o que é responsabilidade do empregador. A empresa não é responsável por tudo que acontece na vida do trabalhador — mas é responsável por tudo que acontece dentro da organização do trabalho que ela controla.

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Consequências de não mapear os riscos psicossociais

A ausência de diagnóstico psicossocial no PGR expõe a empresa a três tipos de risco simultâneos:

Como a SOIS conduz o diagnóstico psicossocial

O diagnóstico de riscos psicossociais da SOIS é conduzido por Katharine Rodrigues — Técnica de Enfermagem, Técnica em Segurança do Trabalho e Terapeuta Corporativa com experiência em embarques offshore no Brasil e na Europa — com suporte jurídico da Dra. Lívia Faria (Direito Corporativo, OAB/RJ).

O processo é 100% online, sem retirar colaboradores do posto de trabalho, e segue quatro etapas: aplicação de questionários validados a todos os colaboradores, análise integrativa dos dados com olhar clínico e sistêmico, elaboração de laudo técnico executivo e apresentação dos achados para liderança com plano de ação incluído. Entrega em 72 horas após o fechamento das respostas.

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Referências:
Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — MTE, 2024.
NR-1 atualizada — Portaria MTE nº 1.419/2024.
NR-17 — Ergonomia. Portaria MTE nº 1.419/2024.
ISO 45003:2021 — Gestão de saúde e segurança psicológica no trabalho.